PORTARIA 1510 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO PERGUNTAS E RESPOSTAS
2 Jul 2010
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, No uso
das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e
os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452,
de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Disciplinar o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de
Registro Eletrônico de Ponto – SREP. No prazo de 01 ano o MTE pretende através da portaria que os
equipamentos sejam homologados pelo mesmo e estejam adequados a portaria que prevê principalmente
que :
O Relógio de ponto informatizado emita um Ticket
Não bloqueie o Registro Não permita alteração do
registro Não gere o registro automaticamente
1. Quais são osprincipais pontos da Portaria MTE 1.510/2009?
a. Proíbe todo tipo de restrição à marcação de ponto,marcações
automáticas e alteração dos dados registrados;
b. Estabelece requisitos para o
equipamento de registro deponto, identificado pela sigla REP (Registrador Eletrônico de
Ponto);
c. Obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registroefetuado
no REP;
d. Estabelece os requisitos para os programas que farão otratamento
dos dados oriundos do REP;
e. Estabelece os formatos de relatórios e arquivos
digitais deregistros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalizaçãodo
trabalho.
2. Quando a portariaentra
em vigor?
Na data de sua publicação, 21/08/2009, exceto para o
uso doREP, que se tornará obrigatório após 1 ano. Observando que nos primeirosnoventa dias de
vigência da portaria a fiscalização será orientativa, conformeart. 627 da CLT e art. 23 do Decreto
nº 4.552/2002, Regulamento da Inspeção doTrabalho.
3. Qual o prazo para aadaptação dos programas de tratamento dos dados de
registro de ponto àportaria?
A adaptação dos programas deve ser
feita imediatamente. Comodito na questão precedente, a fiscalização terá caráter orientativo
nosprimeiros 90 dias de vigência da portaria.
4. O uso de registroeletrônico de ponto passou a ser obrigatório?
Não. O artigo 74 da CLT faculta o uso de registro de pontomanual ou mecânico. Porém,
se o meio eletrônico for adotado, deverão serseguidas as instruções da Portaria MTE nº
1.510/2009.
5. Quais os principaisrequisitos do REP?
a. Ter como
finalidade exclusiva a marcação de ponto;
b. Possuir memória das marcações de
ponto que não possa seralterada ou apagada;
c. Emitir comprovante a cada
marcação efetuada pelotrabalhador;
d. Não possuir mecanismo que permita
marcações automáticas ourestrições às marcações.
6. O MTE especificaráum modelo de referência de
REP.
Não. Cada fabricante de equipamentos deverá desenvolver
seuequipamento. O MTE estabeleceu regras que devem ser seguidas, mas nãoespecificará tecnologias
para a implementação do REP.
7. Quem
atesta que oREP atende aos requisitos da Portaria MTE nº 1.510/2009?
Órgãos técnicos credenciados pelo MTE serão responsáveis porcertificar que os
equipamentos atendem as normas vigentes, especialmente a PortariaMTE nº 1.510/2009.
8. Será permitido oregistro de ponto em
terminal de computador?
Não. O registro de ponto de forma
eletrônica deverá ser feitoobrigatoriamente por meio do REP.
9. O empregador poderestringir o horário de marcação de
ponto?
Não. Nenhuma restrição à marcação é permitida.
10. Se nenhum dado podeser alterado ou
apagado, qual o procedimento para marcações incorretas?
O
programa de tratamento admitirá a inserção justificada deinformações, seja para a inclusão de
marcação faltante, seja para a assinalaçãode marcação indevida. Porém, os dados originais
permanecerão.
11. O REP poderá
emitirum comprovante de marcação de ponto por dia?
Não. É
obrigatória a emissão de um comprovante a cada batida.
12. A emissão docomprovante é obrigatória desde já?
Não. A emissão do comprovante só será exigida quando o uso doREP se tornar
obrigatório.
13. Após o prazo de 1ano
previsto na portaria, os equipamentos de registro de ponto que não sigamseus requisitos poderão
continuar a ser utilizados?
Não. Apenas serão permitidos os
equipamentos certificados.
14. Os
relatórios e arquivos digitais, na formapadronizada prevista na portaria, já são
obrigatórios?
Sim, à exceção do Arquivo Fonte de Dados no formato
previsto.Este, até que o REP torne-se obrigatório, será fornecido pelo empregador noformato
produzido pelo equipamento atualmente em uso.
15. Como o empregadorpoderá saber se o REP é certificado?
Os equipamentos certificados serão cadastrados no MTE epoderão ser consultados por
meio de seu sítio na internet.
16.
Haverá certificaçãopara os programas de tratamento dos dados?
Não. Caberá ao fornecedor dos programas garantir que estesatendem aos requisitos da
portaria. Também cabe ao empregador usuário dosprogramas verificar a adequação destes à
portaria.
17. Quais os
órgãoscredenciados para a certificação de REP?
O MTE está em
processo de credenciamento dos órgãos. À medidaque forem credenciados, o MTE fará divulgação por
meio de seu sítio naInternet.
18. Os
fabricantes deREP deverão se cadastrar no MTE?
Sim. O
Cadastramento será feito pela internet, no sítio doMTE, em página que estará disponível em
breve.
19. Haverácadastramento dos
fornecedores de programas de tratamento de registros de pontoeletrônico?
Não. Estes deverão apenas entregar ao empregador usuárioAtestado Técnico e Termo de
Responsabilidade, que deverá permanecer arquivado àdisposição da Inspeção do Trabalho.
20. O empregador poderádesenvolver o seu
prórpio Sistema de Registro de Ponto Eletrônico (SREP)?
Sim,
desde que atendidos todos os requisitos previstos naportaria. No caso do REP, este deverá seguir os
procedimentos de certificaçãodo equipamento e cadastramento no MTE. O programa de tratamento também
poderáser criado pelo empregador, neste caso o responsável técnico assinará oAtestado Técnico e
Termo de Responsabilidade previsto na portaria, o qualficará disponível para a fiscalização do
trabalho.
21. A portaria 1.510trata
do controle de acesso do empregado ao local de trabalho?
Não. A
portaria trata exclusivamente do controle de jornada detrabalho. O acesso ao local de trabalho, seja
por catraca eletrônica ouqualquer outro meio, por empregados ou qualquer pessoa é determinado pelo
poderdiretivo do empregador sobre seu estabelecimento, respeitadas as restriçõesprevistas na
legislação.
22. A portaria
1.510franqueia ao empregado livre acesso ao local de trabalho, independente
dohorário?
Não. O inciso I do art. 2° prevê que não haja
qualquerrestrição à marcação de ponto. A portaria não altera em nada o poder doempregador de
controlar o acesso do empregado ao local de trabalho, nem defazer cumprir a jornada do trabalhador.
O SREP deve apenas registrar fielmenteas jornadas efetivamente praticadas pelos empregados, ou seja
os horários deinício e término de jornada e de intervalos, quando não pré assinalados.
23. A marcação de pontopoderá ser feita
remotamente?
Não. As marcações de ponto só poderão ser
efetuadasdiretamente no REP pelo empregado.
24. O REP poderá secomunicar com outros equipamentos?
Sim. O REP, desde que certificado por órgão técnicocredenciado pelo MTE, poderá ser
conectado a outros equipamentos, seja paraenviar informações sobre os registros armazenados, seja
para receber dados deidentificação dos empregados para configuração. Dois pontos importantes
aobservar:
a) O REP não pode depender de conexão externa para
seufuncionamento, conforme inciso VII do art. 4°.
b) De acordo com o inciso
VIII do art. 4°, não pode havercomunicação durante a marcação de ponto, compreendida como os passos
descritosnas alíneas do inciso I do art. 7°. Ou seja, a comunicação com dispositivosexternos só pode
ocorrer quando o equipamento estiver em estado de espera eessa comunicação não deve afetar a
disponibilidade do equipamento para que otrabalhador possa efetuar a marcação de ponto.
25. O REP pode terfunção de catraca
eletrônica ou fazer parte dela?
Não. O art. 3° prescreve que o
REP será usado exclusivamentepara o registro de ponto, portanto não pode ter outras
funcionalidades.
26. O REP
deveráfuncionar no mínimo 1.440 horas em caso de falta de energia?
Não. O requisito de funcionamento de 1.440 horas em caso defalta de energia se
aplica unicamente ao relógio interno do REP e não a todo oequipamento.
27. Uma empresa poderáutilizar sistema
eletrônico em um setor/estabelecimento e manual em outro?
Sim.
A Portaria 1.510/2009 disciplina apenas o sistemaeletrônico. Não cria nenhuma restrição à utilização
dos sistemas manuais emecânicos.
28.
Poderão serincluídas no REP informações sobre o horário de trabalho do empregado,
férias,afastamentos, etc?
Não. O REP serve unicamente como meio
de marcação de ponto.Informações sobre o horário contratual do empregado e outras necessárias
àapuração da jornada deverão estar disponíveis no Programa de Tratamento deRegistro de Ponto.
29. Se o horário doempregado não estará
disponível no REP, como o equipamento identificará se umamarcação é de entrada ou de
saída?
O reconhecimento das marcações como entrada ou saída ao
serviçoserá feita no Programa de Tratamento de Registro de Ponto com base na ordem emque são
registradas.
30. Uma vez que
oempregado será identificado no REP pelo PIS, como fazer com o trabalhador recémadmitido que ainda
não possui número de PIS?
Todo trabalhador precisa ter número
de PIS, até para efeito derecolhimento ao FGTS e informação ao CAGED. Para o empregado de
primeiroemprego, caso não possua PIS nos primeiros dias de trabalho, o controle poderáser feito
manual ou mecanicamente até que ele receba o seu número de PIS.
31. Durante os dozemeses, contados da data da publicação da Portaria
1.510/2009, a que oempregador não está obrigado?
Durante os
doze meses, contados da data da publicação daPortaria 1.510/2009, o empregador não está obrigado
a:
1. utilização do REP;
2. geração dos dados originais
na forma do Arquivo-Fonte deDados – AFD;
3. impressão do comprovante do
trabalhador;
4. emissão da Relação Instantânea de Marcações com asmarcações
efetuadas nas vinte e quatro horas precedentes.
32. A Portaria1.510/2009 revogou a
portaria 1.120/1995?
Não. Desde que autorizados por convenção
ou acordo coletivo detrabalho, os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle
dajornada de trabalho, porém caso façam opção por sistema eletrônico, deverãoobedecer ao disposto na
portaria 1.510/2009.
33. O que fazer
quandoa memória MRP encher?
A solução técnica será criada pelo
fabricante e certificadapelo órgão técnico credenciado de forma a atender à legislação relativa à
guardade documentos e informações.
34. Uma empresaterceirizada poderá utilizar o REP da tomadora de serviço para marcação
dajornada dos seus trabalhadores que prestam serviço no local da
contratante?(Alterada)
Não. A Portaria MTE 1.510/2009 não prevê
mais de um empregadorpor REP.
35. Os
equipamentosatualmente em uso podem ser adaptados para se transformarem em REP?
A solução técnica para fabricação do REP é do fabricante, quedeve observar o
disposto na Portaria 1.510/2009, especialmente a necessidade decertificação por órgão técnico
credenciado.
36. Quando a Portaria entrar
totalmente em vigor, seráadmitida alguma forma de registro eletrônico de ponto que não utilize o
REP?
Não.
37. A Portaria MTE1.510/2009
aplica-se a trabalhadores não regidos pela CLT?
Não.
38. Será definido algumpadrão de
implementação para o Programa de Tratamento?
Não, cada
desenvolvedor deverá definir a forma comoimplementará esse programa, respeitando as regras da
Portaria MTE 1.150/2009,que exige, entre outros requisitos, que não haja modificação ou exclusão
dosdados originais e que sejam emitidos relatórios e arquivos de dadospadronizados.
39. Serão definidas asjustificativas que
serão aceitas para as correções de marcações no Programa detratamento?
Não. É responsabilidade do empregador controlar o ponto dosempregados, dessa forma
cabe a ele incluir e documentar as justificativas que,eventualmente, poderão ser analisadas pela
Fiscalização do Trabalho ou mesmopela Justiça do Trabalho. Essa definição decorre do poder diretivo
doempregador.
40. Adotado o REP,
éobrigatório o registro do intervalo de repouso no equipamento?
Não. O § 2º do art. 74 da CLT admite a pré-assinalação doperíodo de repouso. É
facultado ao empregador exigir ou não o registro da entradae saída dos intervalos de seus
empregados. Entretanto, as convenções e acordoscoletivos de trabalho poderão prever a
obrigatoriedade da marcação nosintervalos.
41. As
pausas de 10 minutos, previstas na NormaRegulamentadora 17 – Ergonomia - em seu item 17.6.4, item c,
para atividade deentrada de dados em sistemas de processamento eletrônico de dados, devem
sermarcadas no REP?
Não, esses 10 minutos não constituem intervalo
derepouso/alimentação, mas sim pausas inseridas na jornada de trabalho paragarantir a saúde do
trabalhador. O empregador deverá utilizar outra forma decontrole das pausas para demonstrar o
cumprimento da citada norma.
42. O REP
emitirá copia do Comprovante de Registro dePonto do Trabalhador para o empregador?
Não. O Comprovante será emitido em via única destinada aotrabalhador.
43. Quando
adotado oREP, o que o empregador deverá fazer quando o equipamento não
estiverfuncional?
A solução para uma eventual indisponibilidade
do REP é deresponsabilidade do empregador, mas, dentre as possíveis alternativas, elepoderá utilizar
o controle manual.
44. Quais serão asconsequências para quem tiver um sistema de ponto
eletrônico não adequado àsnormas do MTE?
O ponto eletrônico
utilizado de forma diversa do previsto naPortaria MTE 1.510/2009 não servirá para comprovar o
cumprimento da obrigaçãoprevista no art. 74 da CLT, ou seja, acarretará todas as conseqüências
legaisdessa omissão, entre as quais a aplicação de multas administrativas e asdificuldades de
apresentação de elementos comprobatórios da jornada de trabalhoem eventual ação judicial.
45. A portaria prevê atecnologia que será
empregada na impressão, por exemplo impressão matricial outérmica?
Não. O fabricante escolherá a alternativa que achar maisconveniente. A portaria
apenas determina que a impressão deverá ter duração de5 anos em condições normais. Cabe ao
fabricante indicar os insumos que atendemà exigência de durabilidade e ao empregador seguir a
indicação do fabricante.
46. No
momento doregistro, o REP pode se comunicar com equipamentos externos para obter dadosnecessários à
identificação do empregado? Por exemplo, comunicar-se com o bancode dados central da empresa para
verificar dados biométricos?
Não. Todos os dados necessários à
operação do REP deverãoestar armazenados na Memória de Trabalho (MT) do equipamento.
47. O REP poderá
serprogramado para fazer automaticamente o ajuste para o horário de verão?
Sim. O ajuste deverá ser registrado na Memória de Registro dePonto, conforme inciso
III do art. 6º da Portaria MTE 1.510/2009.
48. Os fabricantes de REP deverão obrigatoriamentefabricar o Programa de
Tratamento para fornecê-lo com o equipamento?
Não. O fabricante pode
fornecer o programa de tratamento sequiser.
49. O empregador podeutilizar para seu controle modelo de Espelho de Ponto diferente do
especificadono anexo II?
Sim. O empregador pode utilizar outro
modelo de relatório parao seu controle, desde que mantenha o Relatório de Espelho de Ponto, conforme
oanexo II da Portaria MTE 1.510/2009 à disposição inspeção do trabalho paraapresentação quando
requisitado.
50. A empresa deve imprimir
todos os meses osRelatórios de Espelho de Ponto?
A empresa é livre
para escolher o momento da impressão, desdeque os relatórios estejam à disposição da inspeção do
trabalho na forma legal.
51. Como
ficam asempresas que adotaram o ponto eletrônico mas possuem funcionários que realizamtrabalho
externo?
Nesse caso, as empresas devem utilizar a papeleta de
serviçoexterno prevista no art. 13, parágrafo único, da Portaria MTE 3.626/1991.
52. Quando os empregadores usuários de SREP
deverão secadastrar no MTE?
Brevemente o MTE tornará disponível
página da internet paraque os empregadores usuários do SREP façam seu cadastro, conforme o Art. 20
daPortaria MTE 1.510/2009.
53. A Portaria MTE1.510/2009 define o método que o REP utilizará para a
identificação doempregado, tal como cartão magnético ou biometria?
Não, cada fabricante poderá escolher o método que julgar maisconveniente.
54. Os arquivoseletrônicos mencionados na
Portaria MTE 1.510/2009 devem ser impressos?
Não, o AFD será
obtido pelo fiscal do trabalho diretamente noREP, já o AFDT e o ACJEF devem ser fornecidos à
fiscalização em meio eletrônicoimediatamente quando requisitados.
55. O programa de tratamento poderá ter outrasfuncionalidades e gerar outros
relatórios que não os obrigatórios?
Sim, o programa de tratamento
pode ter outras funcionalidades,desde que não proibidas pela Portaria MTE 1.510/2009.
56. Se, fora o
intervaloprevisto no art. 71 da CLT, a empresa concede aos empregados outros intervalospara lanche,
esses intervalos devem ser registrados no REP?
Os intervalos
não deduzidos da duração do trabalho não devemser registrados no REP.
57. O REP poderá sermudado de
estabelecimento?
O REP poderá ser movimentado. Quando houver
alteração do localda prestação do serviço, essa informação deverá ser assinalada no
equipamento,conforme Art. 5º e 6º da Portaria MTE 1.510/2009.
58. Quais os sistemasque se enquadram no SREP?
Aqueles em que sejam usados meios eletrônicos para identificaro trabalhador, tratar,
armazenar ou enviar qualquer tipo de informação demarcação de ponto.
59. Um empregador queuse o registro de
ponto manual ou mecânico e posteriormente digite esses dadosem computador para apuração está
enquadrado na Portaria MTE 1.510/2009?
Não, se o registro do
ponto for manual ou mecânico não háenquadramento na Portaria MTE 1.510/2009.
60. A Portaria MTE1.510/2009 define uma
quantidade máxima de trabalhadores que utilizarão cadaREP?
Não.
Se a opção for pelo Registro Eletrônico de Ponto, éresponsabilidade do empregador disponibilizar
equipamentos em quantidade ecapacidade suficiente para atender aos empregados. É também
responsabilidade doempregador manter o equipamento com o papel necessário para a quantidade
deregistros que serão efetuados.
61.
Quando deverá seremitida a Relação Instantânea de Marcações, prevista no inciso IV do caput doart.
7° da Portaria MTE 1.510/2009?
A Relação Instantânea de
Marcações é documento previsto para ouso da Fiscalização do Trabalho. O REP deverá dispor de
comando, a ser acionadopelo Auditor Fiscal do Trabalho, para permitir a impressão dessa
relaçãodurante a inspeção.
62. Enquanto aexigência para uso do REP não entrar em vigor, é permitido
o registro de pontopor terminal de computador?
Sim.
63. A porta fiscal doREP pode ter outra
função além de “gravação do AFD em dispositivo externo dememória”?
Não. Essa porta é para uso exclusivo da fiscalização. O REPdeverá ter outros
conectores para o intercâmbio de dados.
64. Como e quando devemser registrados os intervalos quando esses são
pré-assinalados?
Os intervalos pré-assinalados serão
registrados utilizando-seo Programa de Tratamento e deverão constar do AFTD. Neste arquivo os
horáriosrelativos aos intervalos pré-assinalados serão listados nos registros dedetalhe onde o campo
9 deverá ser preenchido com “P”.
65.
Quais são osdocumentos, relatórios e arquivos que o empregador deverá fornecer à fiscalizaçãodo
trabalho, segundo a Portaria MTE 1.510/2009?
a. AFD – Arquivo
Fonte de Dados – gerado diretamente pelo REPmediante comando do auditor-fiscal do trabalho; b.
Relatório Instantâneo de Marcações – gerado diretamente pelo REP mediantecomando do auditor-fiscal
do trabalho; c. AFDT – Arquivo Fonte de Dados Tratados, quando solicitado peloauditor-fiscal do
trabalho; d. ACJEF – Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais, quandosolicitado pelo
auditor-fiscal do trabalho; e. Relatório Espelho de Ponto, quando solicitado pelo auditor-fiscal
dotrabalho; f. Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade fornecido pelo fabricante doREP. Um
para cada equipamento utilizado pelo estabelecimento, quando solicitadopelo auditor-fiscal do
trabalho; g. Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade fornecido pelo desenvolvedor doprograma
de tratamento, mesmo que seja desenvolvido internamente pela empresa,quando solicitado pelo
auditor-fiscal do trabalho.
66. As
faltas abonadas,licenças e períodos de férias devem ser listadas no ACJEF e no RelatórioEspelho de
Ponto?
Não, apenas os dias em que o trabalhador deve cumprir
jornadadevem ser listados. Observe que as faltas, sejam parciais ou integrais, devemconstar do ACJEF
e do Relatório Espelho de Ponto.
67.
No caso da empresaque utilize ponto eletrônico, mas ainda não implantou o REP, como será gerado
oAFDT?
O AFDT é gerado tomando como base os dados originais
deregistro de ponto, assim, enquanto o REP não for implantado, AFDT deverá sergerado a partir do
conjunto de dados do sistema de ponto eletrônico em uso.Nesse caso o campo 06 do registro de detalhe
será preenchido com zeros.
68. O empregador
deverá manter o AFDT e o ACJEF relativos acada mês de apuração armazenados à disposição da
fiscalização ou poderágerá-los sob demanda?
As duas opções são válidas, porém,
caso o empregador resolvagerá-los a partir do pedido da fiscalização, a produção desses arquivos
deveser imediata, no momento em que forem solicitados pelo auditor fiscal.
69. O empregador que jáutiliza o ponto
eletrônico pode voltar a utilizar o sistema manual ou mecânicode anotação de
jornada?
Sim.
70. O MTE fornecerámodelo do "Atestado Técnico e Termo de
Responsabilidade"?
Não. O atestado emitido pelo fabricante de
REP ou de programade tratamento deverá observar o disposto nos artigos 17 e 18 da Portaria
MTE1.510/2009.
71. Como o
empregadordeve proceder no caso de uma marcação incorreta ou da falta de registro
deponto?
Esses casos devem ser atendidos pelo programa de
tratamento edocumentados no AFDT. Na situação de marcação incorreta, ou seja, quando oempregado
marcar uma entrada ou saída sem ter realmente entrado ou saído dotrabalho ou quando o fizer em
duplicidade, esse registro deve ser sinalizadocomo marcação desconsiderada (‘D’) no campo 7 do AFDT
e na justificativa aocorrência deve ser explicada. Se houve falta de marcação de ponto, deve
serincluído no AFDT o correto horário de entrada ou saída do empregado, bem como ajustificativa para
a omissão da marcação, e o campo 9 dever ser informar queaquela marcação foi incluída (‘I’).
72. Quais são
as“marcações indevidas” citadas no art. 12, parágrafo único, da Portaria
MTE1.510?
São aquelas que não correspondem efetivamente a
entrada ousaída do trabalho, ou aquelas feitas em duplicidade.
73. Qual a quantidademínima de empregados no estabelecimento para que o
registro de ponto torne-seobrigatório?
Continua válido o art.
74, § 2º, da CLT. Ele determina que“Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será
obrigatória aanotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico oueletrônico”.
Observe-se que norma coletiva pode obrigar o estabelecimentoempregador a efetuar o registro de
ponto, mesmo com número de empregados inferiora 11.
74. Os estabelecimentoscom até 10 empregados, portanto desobrigados do
registro de ponto, se optarempelo registro eletrônico, deverão seguir a Portaria MTE
1.510/2009?
Sim.
75. Quando a marcaçãoestiver dentro
da tolerância prevista no Art. 58, § 1º, da CLT, o horário deveser corrigido no
AFDT?
Não, o horário da marcação deve ser mantido como
foiregistrado.
77. Após 21.08.09
houve alguma alteração na PortariaMTE 1.510/2009?
Sim. Foi publicada
a Portaria MTE 2.233, de 17 de novembro de 2009,disponível na página de Internet do MTE no item
Portarias.
78. É necessário enviaros arquivos gerados nos formatos especificados na Portaria
1.510/2009 para oMTE?
Não. O AFD deve estar sempre disponível
no REP para que oauditor-fiscal do trabalho possa fazer uma cópia por meio da porta fiscal. Osoutros
arquivos devem ser apresentados ao auditor-fiscal do trabalho, quandosolicitados.
79. O fornecedor doprograma de tratamento é
responsável pelo conteúdo do AFD?
O AFD é gerado pelo REP e não
pelo programa de tratamento, maso fabricante do programa de tratamento assina termo de
responsabilidadeafirmando expressamente que seu programa atende às determinações da PortariaMTE
1.510/09. Assim, será responsabilizado se o seu programa possibilitar que oAFD seja alterado.
80. Os relógios Ponto mecânicos que imprimem
amarcação em cartão de papel poderão ainda ser utilizados?
Sim,
desde que não usem meio eletrônico para identificar otrabalhador, tratar, armazenar ou enviar
qualquer tipo de informação demarcação de ponto. Se possuírem estes recursos, deverão atender aos
requisitosdo SREP.
81. De acordo com
oanexo II temos que emitir, no espelho do ponto eletrônico, o período da folhade pagamento, porém se
o período da folha é de 01 a 30 e o período de apuraçãodo ponto é de 26 a 25 de cada mês, qual
desses períodos deve ser listado noespelho?
A Portaria MTE
1.510/2009 se refere ao período de apuração doponto para efeito de folha de pagamento. Assim, no
caso em questão é do dia 26ao dia 25 do mês seguinte.
82. A assinatura do"Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade",
previsto no artigoArt. 18 da Portaria MTE 1.510/2009, pode ser digitalizada?
Não. A imagem da assinatura digitalizada não tem valor legal.
83. Se o empregado, sem autorização do empregador,
efetuarmarcação de saída após o horário de sua jornada, qual o procedimento deve seradotado?
O SREP deve registrar os horários efetivamente trabalhados. Seo empregado tiver
trabalhado, o horário deve ser considerado para efeito depagamento. O programa de tratamento prevê a
possibilidade de correções. Ajustificativa da correção será analisada pelo auditor-fiscal do
trabalho nomomento da fiscalização. Questões relacionadas ao comportamento do empregadonão dizem
respeito à Portaria MTE 1.510/2009 e sim ao poder diretivo doempregador.
84. As informações relativas ao CNPJ/CEI e à
razãosocial dos arquivos AFD, AFDT e ACJEF se referem à empresa (matriz) ou
aoestabelecimento?
Ao estabelecimento onde ocorre a prestação do
serviço peloempregado.
85. A Emissão da Relação
Instantânea de Marcações deverá serimpressa ou armazenada no dispositivo externo do auditor
Fiscal?
Deverá ser impressa pela impressora do REP.
86. No relatório doespelho do ponto, quando
o funcionário possuir batidas em um dia de descanso emque não existe um horário contratual, o campo
CH deve ser preenchido com qualvalor?
No dia de folga em que
não existe um horário contratual detrabalho, caso o empregado trabalhe, o campo CH deve ser
preenchido com “0000”.
87. Um órgão
públicoque tenha funcionários em regime estatutário e empregados regidos pela CLTestará obrigado a
utilizar o REP para os empregados regidos pela CLT? Em casoafirmativo, o órgão poderá,
opcionalmente, incluir os funcionários em regime estatutáriono REP, fazendo a separação no programa
de tratamento?
Sim. Para todo empregador que tenham mais de dez
empregadosregidos pela CLT que opte por sistema eletrônico de ponto será obrigatório ouso do REP.
Não há problema em incluir, opcionalmente, funcionáriosestatutários, desde que sejam separados no
programa de tratamento e nosdocumentos a serem apresentados à fiscalização.
88. No leiaute dorelatório
Espelho de Ponto, deve-se informar a jornada realizada com entrada esaída. No modelo que consta no
Anexo II da Portaria MTE 1.510/2009, têm-se trêsperíodos (entrada e saída). Se o empregado efetuar
mais de três entradas ousaídas no mesmo dia, deverão ser criadas mais colunas na tabela de
jornadasrealizadas?
Não. Caso existam mais de três
entradas/saídas no dia doinício dessa jornada, deve-se repetir a data em outra linha da coluna DIA
eutilizar, nessa outra linha, as colunas existentes. Por exemplo, se o empregadotiver uma quarta
entrada e/ou saída, a primeira coluna ficará com duas linhaspreenchidas e as demais, apenas com uma.
Observar a resposta da questão 56.
89. No leiaute dorelatório Espelho de Ponto, é explanado que quando uma
jornada se inicia em umdia e termina em outro (horário noturno), deve-se gerar duas linhas. O que
deveconstar na coluna DIA?
No caso da jornada se iniciar em um
dia e terminar em outro,os registros de horários referentes ao dia do inicio estarão em uma linha,
ondeserá informado este dia. Os registros do dia seguinte serão colocados napróxima linha, que terá
a coluna DIA preenchida com este dia. Caso existaentrada em outra jornada no mesmo dia que ocorreu a
saída da anterior, estaentrada deverá ocupar uma nova linha, repetindo-se o dia. O campo DIA
sempreconterá o dia em que foram realizadas as marcações contidas naquela linha.
90. No arquivo
decontrole de jornada para efeitos fiscais, consta que o código do horário deveser sequencial,
iniciando-se em 0001. Pode-se somente listar os horárioscontratuais em ordem de código sem preencher
o código sequencial?
Não. O código seqüencial é
obrigatório.
91. O Arquivo de
Fontesde Dados Tratado - AFDT, item 2.2 do Anexo I, existe o campo 9 para informar sea marcação é
Original, Incluída ou Pré-Assinalada. Qual o objetivo do tipoPRE-ASSINALADO?
O tipo marcação pré-assinalada é para ser utilizado quando oempregador utilizar a
previsão legal de pré-assinalação dos intervalosintrajornada para repouso/alimentação. Neste caso as
entradas e saídas dointervalo não serão registradas no REP, mas deverão constar no AFDT com
asinalização de horário pré-assinalado – “P”.
92. Em uma empresa que possui várias filiais, ofuncionário da matriz, pode
efetuar as marcações no REP da filial e vice-versa?
Sim, desde que o
período de apuração das jornadas do empregadoem um estabelecimento seja feito pelo programa de
tratamento considerando asmarcações obtidas em todos REPs da empresa (todos os estabelecimentos)
ondetenha havido marcação por aquele empregado. Observar que o estabelecimento ondehouve a marcação
do empregado terá marcações no AFD que não constarão do AFDT eo estabelecimento que cedeu o
empregado terá marcações no AFDT que não constarão do AFD.
Exemplo: um determinado empregado
registrado na filial A trabalhou durante certo período na filial B. Os registros de sua
jornada contida no REP, eportanto no AFD, da filial B deverão ser inseridos no AFDT e no ACFJ da
filialA, e não no AFDT e no ACFJ da filial B.